Crianças deficientes
na Inclusão.
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CRIANÇAS DEFICIENTES
NA INCLUSÃO.
Inclusão,
um termo muito usado nos dias atuais, mas que deveria ser antigo e não tão
tardio à ser aplicado, pois se tivessem “incluído” a inclusão bem lá atrás,
junto com a invenção da escola, hoje não teríamos tantos problemas para
implantar e fazer valer os direitos da criança e do adolescente em nosso país.
Só
mergulhando na História para perceber o quanto as pessoas demoraram para
reconhecer os próprios direitos. Só mesmo olhando para os livros “embolorados”
de História que é possível perceber a discrepância que há entre a classe
dominante e a classe dominada, ricos e pobres. Como a sociedade foi criada e
conduzida ao longo desses longos anos, sempre querendo impor-se aos seus
próprios semelhantes. Porém, o tema por aqui são os “educandos com deficiência”
(termo alterado na redação dada pela lei nº 12.796 de 2013, antes o termo era: “educando
com necessidades especiais”) na Inclusão.
Mas,
foi na Declaração de Salamanca - Espanha, em 1994, que passou-se a se
considerar a inclusão dos educandos deficientes nas escolas de ensino regular
como “a forma mais avançada de democratização das oportunidades educacionais”.
A
inclusão é uma inovação que está se transformando em direito, e se é um
direito, será preciso garantir à todos. É a concretização do que poderia ser
chamado de “óbvio”, pois agora, todos precisam aceitar este fato, ou seja:
essas crianças não podem mais serem rejeitadas em canto nenhum desse país.
O
Ministério de Educação tem mantido esse esforço de receber os alunos da
inclusão na rede de ensino regular e por isso, é cada vez mais comum essas
crianças deficientes serem matriculadas nas escolas de ensino regular. As
Escolas Especiais/Assistenciais já estão fazendo muito barulho, querendo de
volta os seus alunos, pois eles estão migrando para as escolas regulares e segundo
o Ministério da Educação, Entre 1998 e 2010, o aumento no número de alunos com
deficiência matriculados em escolas comuns foi de 1000% (Mil por cento). Se
considerarmos os próximos anos, desde 2010 até 2014 e com o conhecimento legal da
população, esses números tendem a crescer mais ainda.
Apesar dos números, Fabiana Oliveira, da
Federação Nacional das APAEs, acredita que o ensino nas escolas especiais/assistenciais
continua sendo a “melhor alternativa” para os alunos deficientes. Segundo ela,
a grande maioria das escolas regulares não estão “aptas” para receber os alunos
deficientes. “A escola comum, principalmente a pública, está, sim, se
organizando. Só que a instituição especializada já tem um número reduzido de
alunos na sala e o professor, mais preparado, pode dar maior atenção a eles”,
afirmou Fabiana.
Mas, pesquisas
científicas e também a experiência já tem mostrado que os alunos com
deficiência aprendem melhor em “ambientes inclusivos”, o que implica na redução
da “discriminação” por causa do convívio mútuo, ou seja, ganha o deficiente e
também o não-deficiente com a inclusão. Também, vale lembrar, que a infância era
desprezada na época do Assistencialismo, pois não havia planejamento pedagógico,
inclusive, nem para as crianças “normais”. O Estado não tinha olhares
pedagógicos, mas somente assistenciais. Os professores eram, muitas vezes, sem
nenhuma qualificação pedagógica e em muitos casos, as crianças eram atendidas
por “voluntários” que se tornavam cuidadores das crianças pobres, abandonadas
ou desnutridas, enquanto os seus pais saiam para trabalhar fora. Já sofridas as
mudanças, inclusive constitucionais, hoje figura um ordenamento legal e
acessível para atender “todas as crianças”, normais e deficientes.
O
Estado deveria mandar publicar em todas as mídias a seguinte frase:
“Todas as crianças são bem vindas à Escola”.
É que
talvez ainda não tenha ficado bem claro o slogan usado atualmente pelo governo:
“Educação para todos”.
A
qualidade de ensino no Brasil, que é inferior à de muitos países, não ficaria
ainda mais fragilizada com a inclusão, ao contrário, a inclusão nada mais é que
uma modernização de um ensino de qualidade para todos, pois desafios são provocados
através da inclusão, ações são efetivadas nas turmas escolares, inclusive no
trabalho de formação continuada dos professores e finalmente, nas perspectivas
que se abrirão à educação escolar através da inclusão que já é aplicada nos países
desenvolvidos desde a década de 70.
Há
também, no geral, certa “resistência” por parte dos docentes nas escolas regulares.
Eles alegam que já têm um número muito grande de alunos e a inclusão dos alunos
deficientes, agregaria problemas extras para as suas atribuições e as atividades
pedagógicas seriam prejudicadas para o restante da sala.
É que
geralmente, as pessoas preferem varrer toda sujeita para debaixo do tapete, e
ao invés de encarar esse desafio. Eles sugerem que os pais enviem seus filhos
deficientes de volta para as escolas especiais/assistenciais, ou seja, de volta
para a exclusão.
Os
Senadores da Comissão de Educação também apoiam o texto defendido pelas escolas
especiais/assistenciais, mas aprovaram no inciso III do Art. 4º da LDB que as
crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, devem estudar “preferencialmente” (e não obrigatoriamente ou
exclusivamente) na rede regular de ensino, o que abre uma margem (brecha) para
conservarem as crianças deficientes também em escolas especiais/assistenciais.
A
jornalista Patrícia Almeida, coordenadora da revista Inclusive/Inclusão e
Cidadania, diz que: “por causa dessa expressão “preferencialmente”, a escola
não precisa mais aceitar a criança deficiente e assim, mais de seiscentos mil
estudantes com deficiência já incluídos na rede regular de ensino público e
privado estarão sendo mandados de volta para a exclusão”. Por isso, é preciso
rever esses termos formais e torná-los substanciais para não atrapalhar o
processo que, por si só, já é conflitante entre os pais de alunos e a Escola.
Então,
por que será mesmo, que essa tal “inclusão” não interessa às escolas especiais
assistenciais?
Patrícia
Almeida explica que essas entidades recebem recursos governamentais pagos “per capita” e exigem que os deficientes
estejam lá dentro das instituições. Quando eles são incluídos na rede pública,
a verba é cortada. Tá explicado o porquê do tanto de “barulho” que eles fazem
na cabeça dos pais dos alunos deficientes, dizendo para eles que seus filhos ficarão
sem escola se migrarem para a escola regular, e etc.
As leis
de inclusão são ainda confusas e por isso abrem margem para as frequentes
dúvidas da população, e caso não haja um grande empenho por parte da direção
das escolas de ensino regular, essas crianças com deficiência ficarão mesmo de fora
das escolas, aguardando a sua vaga, numa fila que anda tão devagar quanto a
vontade dos senadores que, segundo Patrícia Almeida, “nenhum deles sequer, nem
dos mais progressistas, ousou elevar a sai voz contra as APAES”.
Talvez
seja mesmo a cultura deste país esse negócio de “empurrar para fora” tudo
aquilo que atrapalha, uma cultura de “limpeza social”, como disse a escritora
Daniela Arbex, no documentário “Holocausto brasileiro – Manicômio de Barbacena ”,
“É como se a gente considerasse que tem
vidas que valem menos, como se essas pessoas não fossem sequer importantes. A
escória, a gente isola”. Neste caso, isolar significaria, “excluir da
inclusão”.
Mas até
quando vamos empurrar os problemas para debaixo do tapete? As crianças estão
todas aí e são vistas aos montes em todos os lugares. Estão em nossa
vizinhança, em nossa família, em nossa comunidade e em nossa realidade, menos
nas escolas. Temos que fazer valer os direitos das crianças e não contê-las,
nem intimidá-las. E precisamos vigiar para que se a “exclusão” estiver
acontecendo, é porquê ainda há, neste país, tortura, segregação, discriminação
e abandono das crianças por parte das nossas autoridades e dos pais dos alunos.
É
preciso deixar bem claro que o termo ”pessoa deficiente” refere-se a qualquer
pessoa incapaz de assegurar por meio de si mesma, total ou parcialmente as
necessidades de uma conduta individual ou social normal ou decorrência de uma
deficiência congênita ou não em sua capacidades físicas ou mental, ou seja,
elas tem os mesmos direitos civis e políticos de todo e qualquer cidadão
brasileiro.
A
inclusão não prevê a utilização de métodos e técnicas de ensino específico por
grau de deficiência. As crianças aprendem até o seu limite. Mas todos somos
assim, o mais importante é que temos que aprender a viver em sociedade, dividir
as responsabilidades, repartir as tarefas, desenvolver a cooperação, trabalhar
em grupo, fazer aflorar a diversidade dos talentos humanos, reconhecendo o
trabalho e limite de cada pessoa, pois temos metas a serem cumpridas na vida
escolar e muitas vezes essas metas são comuns do mesmo grupo. O apoio ao colega
deficiente é extremamente útil, mas principalmente humano, sem precisar ser “tão
competitivo” para a construção dos valores humanos, se alguém se destacar, que
seja o grupo.
Mas, e
se um gestor(a) de uma escola regular recusar uma criança com deficiência, o
que aconteceria com ele(a)?
“A LEI
Nº 7.853/89 define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir
a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou
nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode
variar de um a quatro anos de prisão, mais multa”. (Revista Nova Escola)
É claro
que não se muda a escola num passe de mágica, mas uma escola de qualidade,
igualitária, humanista, justa e acolhedora para todos, é um sonho possível,
sim, pois, é a escola que tem o grande papel de formar as gerações mais
preparadas para viver a vida em sua plenitude, livremente, sem preconceitos,
nem barreiras, mesmo que sejamos obrigados a pagar um alto preço por isso, mas
é melhor pagar caro do que ter crianças marginalizadas, estigmatizadas e sem
nenhuma perspectiva de futuro.
Inclusão,
segundo o dicionário Aurélio, significa, “ação ou efeito de incluir” ou seja, a
inclusão adequada não deixa ninguém de fora, abrange todos, envolve a todos sem
deixar escapar ninguém, nenhum a menos. Quando a inclusão é inadequada é porque
alguém ficou de fora.
“Todas
as crianças são bem vindas nas escolas”, mas também é preciso que as crianças
deficientes também sejam incluídas dentro da sala de aula de todas as escolas,
dentro da turma, em toda a atmosfera da inclusão e sem dividir a sala em
fileiras rotuladas, incluíveis e
não-incluíveis. Ex: fila para criança forte e criança fraca
intelectualmente. Quem é inteligente fica desse lado e quem é burro fica do
outro lado. Esse modelo, assim, dessa forma, também é classificado como
excludente e principalmente discriminatório, inclusive podem acarretar
problemas psicológicos irreversíveis para o resto da vidas das crianças. Caso
isso ocorra, deveria, pelo senso comum, ser comunicado às autoridades
competentes para apurar os fatos, pois na opinião do grupo, são maus tratos e
poderia ser classificado como “bullying”.
Considerações Finais:
Considerações Finais:
*O
grupo focou o texto nas crianças deficientes, mas devemos garantir o acesso e condições de permanência a “todas”
as pessoas no ensino regular também. Nisso inclui as crianças pobres, as que
faltam às aulas por causa de tratamentos médicos prolongados e aquelas que de
tanto repetir de ano, perdem o estímulo de estudar, porque o resultado é a
evasão escolar. E como está descrito no PNE - Plano Nacional de Educação, que vigorará
até o ano de 2020. Esse plano foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso em
15 de dezembro de 2010, com as estratégias específicas para a inclusão das
minorias também, assim como: “os negros, os indígenas, quilombolas, povos de
campo, povos das águas, povos das florestas, comunidades tradicionais, gays,
lésbicas, bissexuais, travestis”. Todos devem ser tratados de igual modo, pois “todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. (Art. 5º da
Constituição Brasileira)
Mas, nem
sempre se vê criança deficiente matriculada numa escola regular de ensino.
Existem pais que ainda preferem deixar seus filhos em escolas especiais/assistenciais, sem nem
imaginar que seus filhos tem direito a inclusão escolar. Para reverter esse
quadro, é fundamental que todos os pais dos alunos, educadores e gestores conheçam
a legislação brasileira. Vamos divulgar melhor os nossos direitos constitucionais,
pois os deveres chegam com grande facilidade à todos os brasileiros.
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Referências
Bibliográficas:
- revista Inclusive/Inclusão e Cidadania, pesquisa feita em 19 de março de 2014 – endereço: http://www.inclusive.org.br/
- Site
da Câmara dos Deputados, pesquisa feita em 20 de março de 2014 – endereço:
http://www.camara.leg.br/camaranoticias/noticias
- Documentário
de Daniela Arbex, narração de Fernando Gabeira – Hospital Colônia –
Manicômio de Barbacena – Holocausto Brasileiro – visita ao vídeo em 20 de
março de 2014 – endereço: Youtube.com/watch? V=1xBQr5ZFAHs
- Texto
html de Maria Tereza Eglér Mantoan – Unicamp – visitado em 18 de março de
2014 – endereço: http://www.pro-inclusao.org.br/textos.html
- *Eixo
II - 112 Educação e Diversidade:
Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos. Da apostila fornecida pela
Profª Drª Marina Pinheiro Fortunato.
- Portal do Ministério da Educação – visitado em 20 de março de 2014. endereço:http://portal.mec.gov.br/index.phpoption=com_content&id=16478&Itemid=110
- Revista Nova Escola, visita feita em 20 de março de 2014 – endereço: http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/inclusao-no-brasil/leis-diversidade-424523.shtml
Texto escrito em 24/03/2014 - Trabalho de Aproveitamento da disciplina ATPA
- Seminários Temáticos - exigido pela Prof.ª Claudia Alves de Castro da FAG - Faculdade Guaianás.
____________É ISSO AÍ... (OUTRA MANEIRA DE DIZER AMÉM)______________
Texto de: Álvaro João dos Santos
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