quinta-feira, 27 de março de 2014

"CRIANÇAS DEFICIENTES NA INCLUSÃO"

Crianças deficientes na Inclusão.

imagem da internet 
CRIANÇAS DEFICIENTES NA INCLUSÃO.

Inclusão, um termo muito usado nos dias atuais, mas que deveria ser antigo e não tão tardio à ser aplicado, pois se tivessem “incluído” a inclusão bem lá atrás, junto com a invenção da escola, hoje não teríamos tantos problemas para implantar e fazer valer os direitos da criança e do adolescente em nosso país.

Só mergulhando na História para perceber o quanto as pessoas demoraram para reconhecer os próprios direitos. Só mesmo olhando para os livros “embolorados” de História que é possível perceber a discrepância que há entre a classe dominante e a classe dominada, ricos e pobres. Como a sociedade foi criada e conduzida ao longo desses longos anos, sempre querendo impor-se aos seus próprios semelhantes. Porém, o tema por aqui são os “educandos com deficiência” (termo alterado na redação dada pela lei nº 12.796 de 2013, antes o termo era: “educando com necessidades especiais”) na Inclusão.

Mas, foi na Declaração de Salamanca - Espanha, em 1994, que passou-se a se considerar a inclusão dos educandos deficientes nas escolas de ensino regular como “a forma mais avançada de democratização das oportunidades educacionais”.

A inclusão é uma inovação que está se transformando em direito, e se é um direito, será preciso garantir à todos. É a concretização do que poderia ser chamado de “óbvio”, pois agora, todos precisam aceitar este fato, ou seja: essas crianças não podem mais serem rejeitadas em canto nenhum desse país.

O Ministério de Educação tem mantido esse esforço de receber os alunos da inclusão na rede de ensino regular e por isso, é cada vez mais comum essas crianças deficientes serem matriculadas nas escolas de ensino regular. As Escolas Especiais/Assistenciais já estão fazendo muito barulho, querendo de volta os seus alunos, pois eles estão migrando para as escolas regulares e segundo o Ministério da Educação, Entre 1998 e 2010, o aumento no número de alunos com deficiência matriculados em escolas comuns foi de 1000% (Mil por cento). Se considerarmos os próximos anos, desde 2010 até 2014 e com o conhecimento legal da população, esses números tendem a crescer mais ainda.

 Apesar dos números, Fabiana Oliveira, da Federação Nacional das APAEs, acredita que o ensino nas escolas especiais/assistenciais continua sendo a “melhor alternativa” para os alunos deficientes. Segundo ela, a grande maioria das escolas regulares não estão “aptas” para receber os alunos deficientes. “A escola comum, principalmente a pública, está, sim, se organizando. Só que a instituição especializada já tem um número reduzido de alunos na sala e o professor, mais preparado, pode dar maior atenção a eles”, afirmou Fabiana.

Mas, pesquisas científicas e também a experiência já tem mostrado que os alunos com deficiência aprendem melhor em “ambientes inclusivos”, o que implica na redução da “discriminação” por causa do convívio mútuo, ou seja, ganha o deficiente e também o não-deficiente com a inclusão. Também, vale lembrar, que a infância era desprezada na época do Assistencialismo, pois não havia planejamento pedagógico, inclusive, nem para as crianças “normais”. O Estado não tinha olhares pedagógicos, mas somente assistenciais. Os professores eram, muitas vezes, sem nenhuma qualificação pedagógica e em muitos casos, as crianças eram atendidas por “voluntários” que se tornavam cuidadores das crianças pobres, abandonadas ou desnutridas, enquanto os seus pais saiam para trabalhar fora. Já sofridas as mudanças, inclusive constitucionais, hoje figura um ordenamento legal e acessível para atender “todas as crianças”, normais e deficientes.

O Estado deveria mandar publicar em todas as mídias a seguinte frase:

“Todas as crianças são bem vindas à Escola”.

É que talvez ainda não tenha ficado bem claro o slogan usado atualmente pelo governo:

“Educação para todos”.

A qualidade de ensino no Brasil, que é inferior à de muitos países, não ficaria ainda mais fragilizada com a inclusão, ao contrário, a inclusão nada mais é que uma modernização de um ensino de qualidade para todos, pois desafios são provocados através da inclusão, ações são efetivadas nas turmas escolares, inclusive no trabalho de formação continuada dos professores e finalmente, nas perspectivas que se abrirão à educação escolar através da inclusão que já é aplicada nos países desenvolvidos desde a década de 70.

Há também, no geral, certa “resistência” por parte dos docentes nas escolas regulares. Eles alegam que já têm um número muito grande de alunos e a inclusão dos alunos deficientes, agregaria problemas extras para as suas atribuições e as atividades pedagógicas seriam prejudicadas para o restante da sala.

É que geralmente, as pessoas preferem varrer toda sujeita para debaixo do tapete, e ao invés de encarar esse desafio. Eles sugerem que os pais enviem seus filhos deficientes de volta para as escolas especiais/assistenciais, ou seja, de volta para a exclusão.

Os Senadores da Comissão de Educação também apoiam o texto defendido pelas escolas especiais/assistenciais, mas aprovaram no inciso III do Art. 4º da LDB que as crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, devem estudar “preferencialmente” (e não obrigatoriamente ou exclusivamente) na rede regular de ensino, o que abre uma margem (brecha) para conservarem as crianças deficientes também em escolas especiais/assistenciais.

A jornalista Patrícia Almeida, coordenadora da revista Inclusive/Inclusão e Cidadania, diz que: “por causa dessa expressão “preferencialmente”, a escola não precisa mais aceitar a criança deficiente e assim, mais de seiscentos mil estudantes com deficiência já incluídos na rede regular de ensino público e privado estarão sendo mandados de volta para a exclusão”. Por isso, é preciso rever esses termos formais e torná-los substanciais para não atrapalhar o processo que, por si só, já é conflitante entre os pais de alunos e a Escola.

Então, por que será mesmo, que essa tal “inclusão” não interessa às escolas especiais assistenciais?

Patrícia Almeida explica que essas entidades recebem recursos governamentais pagos “per capita” e exigem que os deficientes estejam lá dentro das instituições. Quando eles são incluídos na rede pública, a verba é cortada. Tá explicado o porquê do tanto de “barulho” que eles fazem na cabeça dos pais dos alunos deficientes, dizendo para eles que seus filhos ficarão sem escola se migrarem para a escola regular, e etc.

As leis de inclusão são ainda confusas e por isso abrem margem para as frequentes dúvidas da população, e caso não haja um grande empenho por parte da direção das escolas de ensino regular, essas crianças com deficiência ficarão mesmo de fora das escolas, aguardando a sua vaga, numa fila que anda tão devagar quanto a vontade dos senadores que, segundo Patrícia Almeida, “nenhum deles sequer, nem dos mais progressistas, ousou elevar a sai voz contra as APAES”.

Talvez seja mesmo a cultura deste país esse negócio de “empurrar para fora” tudo aquilo que atrapalha, uma cultura de “limpeza social”, como disse a escritora Daniela Arbex, no documentário “Holocausto brasileiro – Manicômio de Barbacena ”, “É como se a gente considerasse que tem vidas que valem menos, como se essas pessoas não fossem sequer importantes. A escória, a gente isola”. Neste caso, isolar significaria, “excluir da inclusão”.

Mas até quando vamos empurrar os problemas para debaixo do tapete? As crianças estão todas aí e são vistas aos montes em todos os lugares. Estão em nossa vizinhança, em nossa família, em nossa comunidade e em nossa realidade, menos nas escolas. Temos que fazer valer os direitos das crianças e não contê-las, nem intimidá-las. E precisamos vigiar para que se a “exclusão” estiver acontecendo, é porquê ainda há, neste país, tortura, segregação, discriminação e abandono das crianças por parte das nossas autoridades e dos pais dos alunos.

É preciso deixar bem claro que o termo ”pessoa deficiente” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por meio de si mesma, total ou parcialmente as necessidades de uma conduta individual ou social normal ou decorrência de uma deficiência congênita ou não em sua capacidades físicas ou mental, ou seja, elas tem os mesmos direitos civis e políticos de todo e qualquer cidadão brasileiro.

A inclusão não prevê a utilização de métodos e técnicas de ensino específico por grau de deficiência. As crianças aprendem até o seu limite. Mas todos somos assim, o mais importante é que temos que aprender a viver em sociedade, dividir as responsabilidades, repartir as tarefas, desenvolver a cooperação, trabalhar em grupo, fazer aflorar a diversidade dos talentos humanos, reconhecendo o trabalho e limite de cada pessoa, pois temos metas a serem cumpridas na vida escolar e muitas vezes essas metas são comuns do mesmo grupo. O apoio ao colega deficiente é extremamente útil, mas principalmente humano, sem precisar ser “tão competitivo” para a construção dos valores humanos, se alguém se destacar, que seja o grupo.

Mas, e se um gestor(a) de uma escola regular recusar uma criança com deficiência, o que aconteceria com ele(a)?

“A LEI Nº 7.853/89 define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa”. (Revista Nova Escola)

É claro que não se muda a escola num passe de mágica, mas uma escola de qualidade, igualitária, humanista, justa e acolhedora para todos, é um sonho possível, sim, pois, é a escola que tem o grande papel de formar as gerações mais preparadas para viver a vida em sua plenitude, livremente, sem preconceitos, nem barreiras, mesmo que sejamos obrigados a pagar um alto preço por isso, mas é melhor pagar caro do que ter crianças marginalizadas, estigmatizadas e sem nenhuma perspectiva de futuro.

Inclusão, segundo o dicionário Aurélio, significa, “ação ou efeito de incluir” ou seja, a inclusão adequada não deixa ninguém de fora, abrange todos, envolve a todos sem deixar escapar ninguém, nenhum a menos. Quando a inclusão é inadequada é porque alguém ficou de fora.

“Todas as crianças são bem vindas nas escolas”, mas também é preciso que as crianças deficientes também sejam incluídas dentro da sala de aula de todas as escolas, dentro da turma, em toda a atmosfera da inclusão e sem dividir a sala em fileiras rotuladas, incluíveis e  não-incluíveis. Ex: fila para criança forte e criança fraca intelectualmente. Quem é inteligente fica desse lado e quem é burro fica do outro lado. Esse modelo, assim, dessa forma, também é classificado como excludente e principalmente discriminatório, inclusive podem acarretar problemas psicológicos irreversíveis para o resto da vidas das crianças. Caso isso ocorra, deveria, pelo senso comum, ser comunicado às autoridades competentes para apurar os fatos, pois na opinião do grupo, são maus tratos e poderia ser classificado como “bullying”.

Considerações Finais:  

*O grupo focou o texto nas crianças deficientes, mas devemos garantir  o acesso e condições de permanência a “todas” as pessoas no ensino regular também. Nisso inclui as crianças pobres, as que faltam às aulas por causa de tratamentos médicos prolongados e aquelas que de tanto repetir de ano, perdem o estímulo de estudar, porque o resultado é a evasão escolar. E como está descrito no PNE - Plano Nacional de Educação, que vigorará até o ano de 2020. Esse plano foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010, com as estratégias específicas para a inclusão das minorias também, assim como: “os negros, os indígenas, quilombolas, povos de campo, povos das águas, povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis”. Todos devem ser tratados de igual modo, pois “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. (Art. 5º da Constituição Brasileira)

Mas, nem sempre se vê criança deficiente matriculada numa escola regular de ensino. Existem pais que ainda preferem deixar seus filhos em escolas especiais/assistenciais, sem nem imaginar que seus filhos tem direito a inclusão escolar. Para reverter esse quadro, é fundamental que todos os pais dos alunos, educadores e gestores conheçam a legislação brasileira. Vamos divulgar melhor os nossos direitos constitucionais, pois os deveres chegam com grande facilidade à todos os brasileiros.

imagem da internet

Referências Bibliográficas:

  • revista Inclusive/Inclusão e Cidadania, pesquisa feita em 19 de março de 2014 – endereço: http://www.inclusive.org.br/
  • Site da Câmara dos Deputados, pesquisa feita em 20 de março de 2014 – endereço: http://www.camara.leg.br/camaranoticias/noticias
  • Documentário de Daniela Arbex, narração de Fernando Gabeira – Hospital Colônia – Manicômio de Barbacena – Holocausto Brasileiro – visita ao vídeo em 20 de março de 2014 – endereço: Youtube.com/watch? V=1xBQr5ZFAHs
  • Texto html de Maria Tereza Eglér Mantoan – Unicamp – visitado em 18 de março de 2014 – endereço: http://www.pro-inclusao.org.br/textos.html
  • *Eixo II  - 112 Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos. Da apostila fornecida pela Profª Drª Marina Pinheiro Fortunato.
  • Portal do Ministério da Educação – visitado em 20 de março de 2014. endereço:http://portal.mec.gov.br/index.phpoption=com_content&id=16478&Itemid=110
  • Revista Nova Escola, visita feita em 20 de março de 2014 – endereço: http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/inclusao-no-brasil/leis-diversidade-424523.shtml

Texto escrito em 24/03/2014Trabalho de Aproveitamento da disciplina ATPA - Seminários Temáticos - exigido pela Prof.ª Claudia Alves de Castro da FAG - Faculdade Guaianás.


 ____________É ISSO AÍ... (OUTRA  MANEIRA  DE  DIZER  AMÉM)______________

Texto de: Álvaro João dos Santos
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